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Brasil

29/04/2021

O que pode acontecer com quem recebeu o Auxílio Emergencial indevidamente? Entenda!

O que pode acontecer com quem recebeu o Auxílio Emergencial indevidamente? Entenda!

O auxílio emergencial foi uma medida tomada durante o início da pandemia do covid-19, destinada para trabalhadores autônomos, da qual foi uma solução desenvolvida para auxiliar as famílias que estavam enfrentando dificuldades financeiras naquele momento.

Se você quer saber informações completas sobre esse benefício, acesse e veja o site No Detalhe e fique por dentro.

Já, se quer saber mais sobre o que aconteceu ou que pode acontecer com aqueles que receberam o auxílio de forma irregular, continue lendo aqui e tire todas suas dúvidas.

O que acontece com quem recebeu o auxílio de forma irregular?

 

As pessoas que receberam o auxílio emergencial de maneira indevida, podem até mesmo serem presas, sendo que essa penalidade será aplicada para aquelas pessoas que não necessitavam, mas, mesmo assim, receberam o benefício. O tempo de penalidade é de até 5 anos de reclusão.

Conforme um levantamento feito pelo TCU - Tribunal de Contas da União -, foram mais de 7 milhões de pessoas das quais receberam o auxílio sem precisarem, causando um prejuízo de R$54 bilhões para os cofres públicos.

No final do ano passado, o governo iniciou a cobrança dessas pessoas que fizeram o uso do benefício de forma irregular, solicitando a devolução do dinheiro recebido, sendo que no momento, estão sendo gerados alguns boletos via declaração do Imposto de Renda, para que seja paga essa diferença com o envio dos informes.

A pessoa que receber essa notificação, e não realizar o pagamento, também terá que lidar com demais problemas com o estado brasileiro, como é o caso dos aposentados, dos quais terão descontos correspondentes em sua aposentadoria.

Enquanto isso, aqueles que são servidores públicos também terão que lidar com a possibilidade de serem presos por pena de irregularidade administrativa, assim como trabalhadores formais, dos quais podem ser mandados embora via justa causa.

Aqueles que receberam esse benefício de maneira ilegal, podem também ter que enfrentar o crime de falsidade ideológica e estelionato, gerando assim a penalidade de cinco anos de prisão.

Também há a possibilidade dessas pessoas serem acusadas de apropriação indébita, o que gera o tempo de reclusão de quatro anos.

Mas, esses crimes só poderão ser questionados diretamente com a justiça e quando existir a intenção, sendo que se a pessoa foi vítima de um golpe ou, conseguiu um trabalho logo após o cadastro no sistema, estará protegida pela Justiça, não sofrendo nenhum tipo de punição.

Como devolver o benefício recebido indevidamente?

 

Caso você queira fazer a devolução dos valores indevidos, é possível acessar o site especificamente criado para isso, que é o https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao. Depois disso, será preciso preencher os demais dados com seu CPF.

Depois do preenchimento dessas informações, acontecerá a emissão de uma GRU - Guia de Recolhimento da União, da qual pode ser feito o pagamento pelo Banco do Brasil.

Entre as opções, o valor pode ser transferido pela internet, por meio dos canais de autoatendimento e também dos guichês de caixa das agências físicas.

Como posso denunciar irregularidades?

 

Se você quiser fazer a denúncia de fraudes, pode acessar o portal https://falabr.cgu.gov.br/, plataforma que está sincronizada a ouvidoria e acesso das informações da CGU.

Para conseguir conversar com a Ouvidoria, é preciso fazer a manifestação de denúncia, usada para falar sobre as ocorrências de irregularidades.

Quem são as pessoas que podem receber o auxílio emergencial em 2021?

 

O benefício foi relançado para o ano de 2021, visto que ainda não há previsão de melhora diante das consequências do covid-19. Dessa maneiras, quem pode receber o benefícios são:

  • Famílias que possuem renda per capita de até meio salário mínimo, o que dá um valor de R$550, ou, renda mensal de até três salários mínimos, totalizando o valor de R$3,3 mil;
     
  • Trabalhadores informais;
     
  • Desempregados;
     
  • MEI - Microempreendedor individual.
 

É importante destacar que o Bolsa Família poderá fazer a escolha entre qual dos benefícios é o mais vantajoso para o indivíduo, ficando com somente um deles.

Quem não poderá receber o benefício?

As pessoas que não possuem direito de receber o benefício, são:

  • Aqueles que trabalham com carteira assinada e que são servidores públicos;
     
  • Aqueles que não fizeram a movimentação do auxílio emergencial durante o ano de 2020;
     
  • Aqueles que tiverem o seu auxílio emergencial do ano passado cancelado;
     
  • Aqueles que fizerem o recebimento do benefício previdenciário, assistencial, de forma trabalhista ou também pelo programa de transferência de renda federal, tirando o Bolsa Família e o PIS/PASEP;
     
  • Aqueles que são médicos e multiprofissionais;
     
  • Beneficiários que possuem bolsas de estudo e que são estagiários;
     
  • As pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima do valor de R$28.559,70 durante 2019, ou até dezembro do mesmo ano, tivessem posse ou propriedade dos bens ou direitos, incluindo o processo de terra nua, com o valor acima de R$300 mil;
     
  • Os cidadãos que têm menos de 18 anos, tirando o caso de mães adolescentes;
     
  • Aqueles que estiverem dentro do sistema carcerário em regime fechado, ou, que tenham seu CPF vinculado de modo a ser instituído dentro da concessão do auxílio reclusão.
 

Com essas informações, fique de olho se você atende todos os requisitos para receber o Auxílio Emrgencial 2021 e nã tenha problemas com a justiça.

Fonte: CAMPO MOURÃO | CIDADE PORTAL | William Pinheiro

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