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Paraná

08/09/2021 | Concebido por Goioerê

Receita Estadual lança sistema para emissão da nova Nota Fiscal de Energia Elétrica

Receita Estadual lança sistema para emissão da nova Nota Fiscal de Energia Elétrica

Projeto NF3e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão física da Nota Fiscal - Conta de Energia Elétrica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emissor.

O cidadão paranaense vai começar a receber a nova Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica. A Receita Estadual do Paraná lançou na última semana um novo documento fiscal eletrônico: a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e (modelo 66) para os contribuintes paranaenses do ramo de energia elétrica.  

O Projeto NF3e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão física da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emissor, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo fisco. 

Segundo a Receita Estadual, as empresas distribuidoras e permissionárias de energia elétrica já podem aderir voluntariamente ao novo documento e realizar a emissão da NF3e concomitantemente à emissão da nota física.

“A NF3e é um projeto que o Paraná vem trabalhando há três anos, em conjunto com os outros Estados. Desenvolvido em conjunto também com a Celepar e Receita Estadual, o projeto trará boas melhorias para a sociedade e a fiscalização”, destacou o chefe do Setor de Documentação Fiscal Eletrônica da Receita Estadual, Lhugo Tanaka Júnior. 

Com a emissão da NF3e, os consumidores passarão a receber uma nova “fatura” de energia em suas residências, por e-mails, que nada mais é do que uma representação impressa em papel da NF3e (DANF3E - Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia). 

O DANF3E conterá um código bidimensional com mecanismo de autenticação digital, que permitirá a identificação da autoria da NF3e, possibilitando aos consumidores verificarem a autenticidade do documento fiscal com a Receita Estadual do Paraná. 

No momento as distribuidoras de energia têm a opção de utilizar ambas as notas. A partir de 1 º de fevereiro de 2022 não será possível mais emitir a nota física, ficando assim obrigatória a emissão exclusivamente da nota eletrônica. 

Quais são as vantagens da NF3e? 

Para as empresas emissoras da NF3e 
- Total controle e confiabilidade relacionada à emissão das NF3e, facilidade para obtenção das informações contidas nesse documento e possível redução de custos de mão-de-obra 
- Simplificação das obrigações acessórias, como a dispensa do envio dos arquivos do Convênio ICMS 115/03 
- Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes 
 
Benefícios para a sociedade 

- Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos 
- Incentivo ao uso de novas tecnologias 
- Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre usuário 
- Verificação da autenticidade da fatura 
 
Benefícios para os contabilistas 

- Facilitação e simplificação da escrituração fiscal e contábil 
- Oportunidades de serviços e consultoria ligados à NF3e 
 
Benefícios para o fisco 

- Aumento na confiabilidade da informação 
- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos 
- Redução de custos no processo de controle das NF3e emitidas e capturadas 
- Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED) 

 

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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DO PARANÁ - AEN

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