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Região

11/11/2021

CRCPR realiza eleição para a renovação de 2/3 dos conselheiros

CRCPR realiza eleição para a renovação de 2/3 dos conselheiros

A votação é obrigatória aos profissionais da contabilidade

Com apenas uma chapa registrada, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realiza eleição nos próximos dias 23 e 24 para a renovação de 2/3 dos conselheiros da entidade. A votação será realizada por meio de plataforma on-line e a regularidade na situação financeira e cadastral do profissional no CRC é condição indispensável ao exercício do voto.

A eleição é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade, que vão receber, por e-mail, um documento com uma senha provisória. É com essa senha provisória que os contadores e técnicos devem acessar o site das eleições e clicar em “trocar a senha” (no menu superior da página) para que seja inserida uma senha definitiva do eleitor no sistema. Somente com a senha definitiva será possível realizar o voto.

No caso do profissional não receber o e-mail com a senha provisória deve acessar a página do sistema em: https://www.eleicaocrc.org.br e clicar em "recuperar senha".

O site com as principais informações já está no ar: https://www.eleicaocrc.org.br. O sistema eletrônico estará disponível para votação, ininterruptamente, no período das 8 horas do dia 23 de novembro até as 18 horas do dia 24 de novembro, conforme o horário oficial de Brasília (DF).

O presidente do Sindicato dos Contabilistas de Campo Mourão e Região (SinConCam), Idnei Hundsdorfer, conclama os profissionais do ramo para que participem da eleição. “Mesmo com apenas uma chapa, é importante que os contabilistas votem, pois estarão ajudando a eleger os dirigentes do conselho da categoria”, explica.

Regularização

O prazo para a correção de inconsistências na situação financeira ou cadastral do profissional é de até dez dias antes da data da votação. Ou seja, termina nesta sexta-feira (dia 12). Para estar em situação regular, o registro deve estar cadastrado em CRC com jurisdição sobre o domicílio profissional do contador ou técnico.

Especifica a Resolução CFC nº 1.554/2018 que “domicílio profissional é o local onde o contador ou o técnico em contabilidade exerce ou dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público”. Já a transferência de registro ocorre quando o portador do documento protocola o pedido no CRC do novo domicílio profissional. Este CRC faz a verificação das informações cadastrais do contador ou técnico no Conselho Regional de origem do cadastro e, caso a situação esteja regular, é concedida a transferência. A mesma resolução prevê casos de transferência de registros profissionais ativos ou baixados.

Dúvidas

No menu superior do site das eleições (https://www.eleicaocrc.org.br) há o acesso para tirar dúvidas sobre o processo eleitoral. As questões abordam informações sobre data, obrigatoriedade da votação, problemas com registro, débitos e vários outros pontos.

O site também indica outras formas de contato para elucidar dúvidas não elencadas na relação: chat on-line (localizado no canto inferior direito do site) e pelo telefone: (61) 3771-0015. A central de suporte técnico ao eleitor funciona das 8 às 12 horas e das 14 às 18h, no horário de Brasília, de segunda à sexta-feira.

 

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Fonte: CAMPO MOURÃO | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA SINCONCAM

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