Campo Mourão, quinta-feira, 28 de março de 2024 ESCOLHA SUA CIDADE

Campo Mourão

21/02/2022

Juiz solta 3 presos em flagrante com quase R$200 mil em drogas na cidade de Campo Mourão. MP vai recorrer

Juiz solta 3 presos em flagrante com quase R$200 mil em drogas na cidade de Campo Mourão. MP vai recorrer

Na contramão do trabalho da Polícia Militar (PM) e do pedido do Ministério Público (MP), para conversão do flagrante em prisão preventiva, de três rapazes presos na noite de sexta-feira, 18, em Campo Mourão, com quase R$ 200 mil em cocaína, crack, ecstasy e haxixe, o juiz da 1ª Vara Criminal do município, Fabrício Voltaré, entendeu não haver razões para mantê-los na cadeia.

Os detidos são jovens de 20, 21 e 26 anos de idade. Os três "caíram" após serem pegos em flagrante por uma equipe da Rotam durante patrulhamento de rotina, na noite de sexta-feira (18), na rua Araruna. Com eles, foram apreendidos cerca de R$ 190 mil em drogas.

Apesar da gravidade do crime, a prisão dos envolvidos durou só uma noite. Presos na sexta-feira, tiveram alvará de soltura expedido pela Justiça ainda no sábado (19). O que chama atenção, mesmo com provas materiais robustas que comprovam o tráfico de drogas, é que todos foram soltos antes mesmo da audiência de custódia, o que causou "estranhamento" por parte do MP.

A Promotoria de Justiça, vai recorrer da decisão do magistrado. Entende que a soltura do trio coloca em risco a ordem pública. “O estranho é que foram soltos antes mesmo da audiência de custódia. Quem é que garante que não vão fugir até que sejam ouvidos ou voltem a cometer delitos”, afirmou o MP à Tribuna, neste domingo (20).

Dos três presos, dois deles têm passagens pela polícia. O de 26 anos, que inclusive foi condenado há mais de 6 anos de prisão por roubo agravado. Já o de 21 anos tem uma passagem pela delegacia de Polícia Civil de Marialva. Na sua ficha, consta como crime, "posse de produto tóxico".

MINISTÉRIO PÚBLICO

No pedido de prisão preventiva, o Ministério Público, alegou que devido à gravidade do delito flagrante, os três envolvidos deveriam ser presos preventivamente. A Promotoria sustentou que conforme o Código de Processo Penal, "a prisão preventiva consiste como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

O tráfico de drogas é considerado um crime hediondo, sem direito a pagamento de fiança e com progressão de pena mais lenta que os crimes comuns", regimenta o Código Penal.

“No entanto, a Lei nº. 11.343/2006, por sua vez, abrandou as normas possibilitando a redução de penas, concedendo a liberdade provisória ao réu primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa (tráfico privilegiado).

No caso dos autos, não há que se conceder a liberdade provisória aos acusados, pois os mesmos se dedicam as atividades criminosas”, sustentou na petição, a Promotora de Justiça Rosana Araújo de Sá Ribeiro.

“Diante do exposto, estão presentes os requisitos legais que autorizam a prisão preventiva dos autuados, pois existe prova da materialidade, bem como há indícios de autoria que apontam para os autuados, conforme depoimentos e declaração elencados nos eventos.

Portanto, restaram demonstrados os fundamentos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, ante a necessidade de se reprimir cada vez mais a conduta daqueles que reincidem na criminalidade”, defendeu, ao ressaltar a presença de materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria, e necessidade da medida, para garantia da ordem pública, são mais que suficientes para conversão da prisão em flagrante em preventiva dos autuados.

PRISÃO “DESNECESSÁRIA”

Apesar de provas materiais robustas para a prisão preventiva dos indivíduos, o juiz Fabrício Voltaré, disse "verificar ser desnecessária a manutenção da prisão dos flagranteados uma vez que, por ora, não está concretamente demonstrada a existência de qualquer dos requisitos ensejadores da prisão preventiva".

No despacho que revogou a prisão dos envolvidos, o juiz alegou que os indiciados de 20 e 21 anos (apesar deste segundo constar atitude delituosa conforme registro policial) não possuem antecedentes criminais. Ou seja, não servindo de indicativo de que em liberdade voltarão a delinquir ou que haverá perigo gerado pelo seu estado de liberdade.

Já o de 26 anos, conforme o magistrado, embora possua antecedentes criminais, "estes são de fatos bastante antigos" do ano de 2018. “Ou seja, não são contemporâneos aos presentes fatos, não servindo para a conclusão de que em liberdade o flagranteado voltará a delinquir, bem como que haja perigo gerado com seu estado de liberdade", sustentou.

Voltaré ainda prosseguiu: "assim, a prisão preventiva com fundamento nos antigos antecedentes criminais do flagranteado, mostra-se desproporcional, desarrazoada. Além disso, não se cogita da garantia da ordem pública, como pretendido pelo Ministério Público, prevalecendo, pois, a presunção de não culpabilidade, assim como gravidade em abstrato do delito em tela não pode autorizar a prisão preventiva dos flagranteados”.

O juiz afirmou que os presos, "reúnem requisitos" para serem posto "imediatamente" em liberdade. Segundo ele, se continuassem presos até a realização de audiência de custódia, a medida seria "completamente sem razoabilidade".

 

PUBLICIDADE

Fonte: CAMPO MOURÃO | CIDADE PORTAL | HORA CERTA | DIONE CORREIA

Juiz solta 3 presos em flagrante com quase R$200 mil em drogas na cidade de Campo Mourão. MP vai recorrer
Juiz solta 3 presos em flagrante com quase R$200 mil em drogas na cidade de Campo Mourão. MP vai recorrer

OPINE!

CIDADE PORTAL
(44) 3522-7297 | (44) 99979-8991 | (44) 99979-3334 |
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio
de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Site CIDADE PORTAL.

Desenvolvido por Cidade Portal