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Campo Mourão

05/10/2018

Comércio de Campo Mourão: Definido o calendário de datas e horários especiais

Comércio de Campo Mourão: Definido o calendário de datas e horários especiais

O Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Campo Mourão e Região (Sindicam) e o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindecam) definiram nesta semana o calendário de datas especiais e horários diferenciados até 31 de maio do próximo ano. Era o último ponto em negociação para a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2018-2019).

O comércio lojista de Campo Mourão e dos demais 26 municípios que compõem a base territorial das entidades está autorizado a funcionar das 9 às 22 horas já no próximo dia 11 (véspera do Dia das Crianças). Também poderá funciona no mesmo horário no dia 30 de novembro (sexta-feira – Black Friday) e no dia 10 de maio do próximo ano (sexta-feira que antecede o Dia das Mães).

Horário natalino

Já o horário diferenciado para o período natalino vai variar, de acordo com o município. Em Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Fênix, Goioerê, Janiópolis, Luiziana, Mariluz, Mamborê, Nova Cantu, Peabiru, Quinta do Sol, Rancho Alegre do Oeste e Ubiratã, as lojas poderão funcionar das 9 às 17 horas nos quatro primeiros sábados de dezembro (dias 1, 8, 15 e 22). Também poderão funcionar das 9 às 22 horas nos dias 13 e 14, bem como no período de 17 a 21 de dezembro. No dia 23 (domingo) estão autorizadas a funcionar das 13 às 19 horas, enquanto no dia 24 (véspera de Natal) poderão permanecer abertas das 9 às 17 horas.

Nas cidades de Araruna, Juranda e Moreira Sales, o comércio lojista poderá atender das 9 às 17 horas em todos os sábados de dezembro. Nos dias 13 e 14 de dezembro, bem como entre os dias 17 e 21, as lojas poderão permanecer abertas das 9 às 22 horas. Já na véspera do Natal (dia 24) o atendimento será das 9 às 17 horas.

Nessas 17 cidades que aderiram ao horário diferenciado no período natalino, os funcionários do comércio lojista não trabalharão nos dias 26 de dezembro, 2 de janeiro e nos dias 4 e 5 de março do próximo ano (Carnaval). As cidades de Campina da Lagoa, Roncador, Iretama, Barbosa Ferraz e Farol não aderiram ao horário especial de Natal e os funcionários poderão trabalhar normalmente nos dias 26 de dezembro, 2 de janeiro e no dia 4 de março.

 

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Fonte: CAMPO MOURÃO | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA

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