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MP Eleitoral dá parecer pelo indeferimento do registro de Beto Richa
05/10/2018
MP Eleitoral dá parecer pelo indeferimento do registro de Beto Richa
Em alegações finais no processo de registro de candidatura do ex-governador Beto Richa (PSDB) ao Senado, o Ministério Público Eleitoral recomendou que seja negado a Richa o direito de disputar as eleições de domingo. O MPE concordou com os argumentos da Coligação Paraná Decide, que tem a governadora Cida Borghetti, candidata à reeleição, como cabeça de chapa e que pediu a exclusão de Richa do rol de candidatos da chapa, bem como com as impugnações impostas pelo PSOL e pelo senador Roberto Requião, entre outros requerentes, à candidatura do tucano.
A pedido da governadora, a coligação peticionou a Justiça Eleitoral informando ter deliberado pela exclusão da candidatura de Beto Richa logo após a prisão temporária do ex-governador, no dia 11 de setembro, na Operação Rádio Patrulha. A coligação alegou que Richa havia demonstrado sinai de infidelidade à chapa ao autorizar candidatos e integrantes de seu núcleo político a participarem da campanha de Ratinho Junior (PSD).
Para a procura Eloisa Helena Machado, que assina o parecer, como a definição dos candidatos cabe aos partidos e coligações, a chapa de Cida tem razão no pleito. “No presente caso concreto, verifica-se que embora o candidato tenha sido regularmente escolhido em convenção, causas supervenientes levaram a Coligação Paraná Decide, em decisão eminentemente interna corporis, a excluir a sua candidatura ao Senado. Diante da absoluta impossibilidade da implementação de candidaturas avulsas para as eleições de 2018, o Requerimento de Registro de Candidatura de Carlos Alberto Richa merece ser indeferido”, sustenta.
O MPE também rejeitou os argumentos de Richa nas impugnações à candidatura. O Psol e o próprio MPE contestaram a candidatura de Richa por conta da condenação em segunda instância na ação popular sobre as despesas do então governador e de sua esposa em hotel de luxo em Paris, numa viagem que não teve caráter oficial. A defesa de Richa alegou que apenas condenações criminais ou por improbidade administrativa que resultam em inelegibilidade, mas o MPE considerou, mera formalidade, uma vez que, como foram cidadãos comuns os autores da ação, a ação popular era o único instrumento jurídico disponível.
A procuradora também se manifestou favorável à impugnação proposta por Requião, que, citando 10 eventos do governo o estado em que Richa participou como convidado, alegou que o ex-governador não se desincompatibilizou de fato do cargo, tirando vantagem eleitoral da presença nos eventos de liberação de recursos e anúncio de obras, como se governador ainda o fosse. “O fato de o candidato aparecer, por reiteradas vezes, em eventos e cerimônias oficiais do Governo do Estado do Paraná, nos quais são entregues ou anunciadas benesses à população em geral, gera profundo desequilíbrio entre os candidatos ao mesmo cargo eletivo, o que é absolutamente intolerável à luz do princípio da máxima igualdade na disputa eleitoral”.
A defesa de Richa afirmou não haver surpresa na posição do Ministério Público, pelo fato de ser o órgão autor de uma das impugnações, mas que “não há nenhum impedimento legal à candidatura do ex-governador Beto Richa ao Senado Federal. Beto Richa jamais foi condenado à suspensão de seus direitos políticos em uma ação de improbidade, como exige a Lei da Ficha Limpa. Além disso, a frágil instrução pleiteada demonstrou que Richa jamais praticou atos de governo após se afastar do cargo de governador. A acusação é um completo absurdo. Hoje, a defesa jurídica de Richa apresentará suas alegações finais e confia que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) dará um fim nessa discussão”.
Com o encerramento do prazo para as alegações finais, o TRE pode julgar o registro de candidatura de Richa nesta sexta-feira. Mesmo que o registro seja negado, como as urnas já foram lacradas e o ex-governador pode recorrer da decisão, o nome de Beto Richa estará disponível para ser votado no domingo e seus votos deverão ser computados na apuração.
Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | PARANÁ PORTAL | Roger Pereira