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Motorista bêbado que causar acidente com vítima será penalizado com reclusão
20/12/2018
Motorista bêbado que causar acidente com vítima será penalizado com reclusão
Passa a vigorar a partir desta quarta-feira, 19, a LEI Nº 13.546, de 19 de Dezembro de 2017, que determina que o condutor de veículo automotor que estiver sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa que determine dependência e se envolver em acidente de trânsito resultando em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, será penalizado com reclusão, de cinco a oito anos e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, sem possibilidade de responder em liberdade mediante pagamento de fiança.
O vacacio legis está descrito na norma de 120 dias (art.5) e já está valendo desde 19 abril de 2018. A pena aumentou para o homicídio culposo sob influência de álcool (parágrafo 3). O 306 do CTB ( embriaguez ou sub psicoativa) permaneceu inalterado e cabe sim fiança, tem multa de quase 3 mil e suspensão da carteira por 2 anos.
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