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27/06/2019

Juíza da Fazenda Pública nega pedido liminar do Ministério Público para cancelar licitações em Farol

Juíza da Fazenda Pública nega pedido liminar do Ministério Público para cancelar licitações em Farol

A Juíza Luzia Terezinha Grasso Ferreira, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campo Mourão-PR, indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela Ministério Público nos autos da Ação Civil Pública sob nº 0006087-10.2019.8.16.0058 que visava a suspensão da execução dos procedimentos: Inexigibilidade de Licitação n° 08/2019, Pregão n°21/2019, Dispensa de Licitação n° 24/2019, Inexigibilidade de Licitação n° 04/2019 e Pregão n° 20/2019, além de obstar que o Município de Farol repassasse quaisquer valores às contratadas.

Segundo a decisão judicial em “juízo de cognição sumária, própria à atual fase procedimental, não vislumbrava as ilegalidades apontadas”. Ponderou, ainda, a eminente magistrada que “os documentos apresentados pelo Município são aptos, a princípio, a demonstrar que está em dia com os compromissos assumidos”.

O Município de Farol reforça que todos os procedimentos licitatórios foram realizados à luz da legalidade, tendo em vista, a total observância as leis que regem a matéria, inexistindo qualquer ilegalidade.

Em entrevista ao Cidade Portal a Prefeita Angela Klaus disse que após quatro dias de término da nossa festa, estou muito feliz, feliz primeiramente porque Deus nos concedeu o sucesso da festa e hoje saiu o resultado negando a liminar pleiteada pelo ministério público ao qual ele fez denuncias infundadas contra o município de farol e a Juíza sobre a analisar criteriosamente o resultado de todos os processos que foram encaminhados aonde nós também não tínhamos nenhuma divida e graça a Deus ela não concedeu a liminar ao ministério publico agradeço mais uma vez a Deus pela oportunidade de poder continuar fazendo nosso trabalho com muita honestidade.

 

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Fonte: CAMPO MOURÃO | CIDADE PORTAL | JAIRO TOMAZELLI

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