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Justiça autoriza desconto por participação em greve e município oferece opções a servidores
21/11/2019
Justiça autoriza desconto por participação em greve e município oferece opções a servidores
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença de 1º grau proferida na ação impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Campo Mourão contra o município por autorizar o desconto em folha de pagamento a servidores que participaram da paralisação liderada pelo Sindicato no dia 11 de abril de 2018.
Ao ser comunicado da decisão, o prefeito Tauillo Tezelli autorizou o setor de Recursos Humanos a oferecer opções de desconto em banco de horas ou reposição das horas não trabalhadas aos servidores que participaram da paralisação.
"Os servidores que participaram da greve têm até dia 10 de dezembro para se manifestarem sobre a forma de reposição das horas junto ao setor de Recursos Humanos. Apenas quem não se manifestar terá o desconto em folha", explicou o chefe do Departamento de RH, Tiago Martins da Silva.
Segundo a Procuradoria Jurídica do município, a ação já transitou em julgado e o entendimento dos desembargadores é que a paralisação dos servidores naquela data não atendeu requisitos básicos previstos na lei federal nº 7.783/89, que trata sobre a legalidade do movimento.
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Fonte: CAMPO MOURÃO | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA