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Campo Mourão

02/04/2020

Justiça Eleitoral de Campo Mourão suspende atendimento presencial até 30 de Abril

Justiça Eleitoral de Campo Mourão suspende atendimento presencial até 30 de Abril

De ordem do MM. Juiz Eleitoral, Dr Fabrício Voltaré, desta 31ª ZE/PR, em atendimento ao Ofício-Circular 20/2020-CRE/PR, e art. 2º da Portaria nº 210/2020, de 23/03/2020-TRE/PR, os atendimentos presenciais da Justiça Eleitoral encontram-se suspensos até o dia 30/04/2020, conforme Portaria TRE/PR 210/2020, que estabelece medidas temporárias preventivas à disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).

Assim, a teor do contido no art. 2°, § 1°, da Portaria nº 210, é de se destacar que a Justiça Eleitoral de Campo Mourão funcionará em regime de plantão extraordinário até 30/04/2020, atendendo, via e-mail institucional, em sistema de execução de trabalho remoto emergencial, nos dias úteis, das 12h às 19h. Entretanto, se verificada hipótese que enseje perecimento de direito, a exemplo do cumprimento do prazo de domicílio eleitoral e de filiação partidária, definido no calendário eleitoral, para pretenso candidato às eleições 2020, o pedido de atendimento será apreciado pelo Juiz e, somente se deferido, dada a urgência, haverá agendamento diretamente com o interessado para atendimento presencial no cartório eleitoral.

Dessa forma, após a verificação da documentação do eleitor, encaminhada por e-mail, necessária à operação requerida (documento de identificação, comprovante de endereço, quitação eleitoral e com serviço militar, preenchimento do Formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE fornecido pela Justiça Eleitoral,  etc), o Cartório Eleitoral, após as consultas de praxes, efetuará a operação no Cadastro Nacional de Eleitores, nos termos deferidos pelo MM. Juiz Eleitoral.

Por último, informo à Vossa Senhoria que o atendimento, nesta 31ª ZE/PR, está ocorrendo exclusivamente pelo e-mail institucional, qual seja: zona031@tre-pr.jus.br.

 

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Fonte: CAMPO MOURÃO | CIDADE PORTAL | JUSTIÇA ELEITORAL DE CAMPO MOURÃO

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