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Paraná

02/04/2020 | Concebido por Goioerê

Aplicativo permite controle de gastos públicos com medicamentos

Aplicativo permite controle de gastos públicos com medicamentos

A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e o Ministério Público do Paraná (MPPR) firmaram um acordo de cooperação técnica que disponibiliza o aplicativo “De olho no remédio” para uso da Secretaria. O termo é assinado pelo Secretário da Administração e da Previdência, Reinhold Stephanes, e pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivonei Sfoggia.

Desenvolvida pelo Núcleo de Inteligência do MPPR, a ferramenta permite a fiscalização e o controle de gastos públicos na área de medicamentos a partir do processamento de notas fiscais eletrônicas emitidas por empresas e destinadas a órgão estaduais e municipais do Paraná. 

O aplicativo foi disponibilizado ao Estado de forma totalmente gratuita. Inicialmente, ele será utilizado para comparação de preços de medicamentos e, no futuro, poderá ser estendido para outros materiais e serviços.

A Secretaria da Administração realiza as licitações, por meio de registro de preços, para aquisição dos medicamentos usados em hospitais e distribuídos à população através das farmácias do Estado, além dos medicamentos fornecidos por força de medida judicial.

Anualmente, são registrados preços em processos distintos, que soma cerca de R$ 1 bilhão de por ano, os quais ficam à disposição da Secretaria de Estado da Saúde para compra.

O termo de cooperação permite, ainda, estabelecer rede de intercâmbio, compartilhamento de informações e de conhecimentos estratégicos. “A aplicação será de grande valia à Secretaria a fim de resguardar os princípios norteadores da administração pública, em especial nas licitações, e assim colaborar para a tomada de decisão e na eliminação de risco eminente relacionados aos preços”, explica Reinhold Stephanes.

Para a diretora do Departamento de Logística para Contratações Públicas (Decon), Carmen Albanske, o aplicativo trará facilidades e confiabilidade na formação do preço máximo da licitação, no ato da abertura das propostas. "Permitirá que façamos a  conferência de preços e, ainda mais, nas renegociações de preços, com eventuais equilíbrio registrados, seja para menor ou maior valor”,  explica Carmen.

 

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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DO PARANÁ - AEN

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