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Campo Mourão

04/04/2020

Comércio fechado por mais sete dias em Campo Mourão

Comércio fechado por mais sete dias em Campo Mourão

Através de decreto baixado neste sábado, 04, a administração municipal de Campo Mourão prorrogou por mais sete dias corridos a suspensão do funcionamento normal do comércio varejistas e atacadista local em razão da pandemia da Copvid-19. Entretanto, foi autorizado o funcionamento do comércio em geral – varejista ou atacadista, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios – exclusivamente para atendimento através de entrega em domicílio (delivery) ou entrega rápida (drive thru).

A prorrogação da suspensão das atividades atinge também teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos públicos e privados, casas noturnas, tabacarias, boates e similares, clubes, associações recreativas e similares, academias de ginástica, áreas comuns (playgrounds, brinquedotecas), salões de festas, piscinas e academias, parque públicos, feiras livres e do produtor, ambulantes que estejam credenciados ou não e quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público.

Bancos e cooperativas de crédito somente poderão manter alguns atendimentos presenciais, de forma individual e com restrição de publico ao interior da agência. Indústrias e a construção civil poderão manter o funcionamento, desde que observadas normas fixadas no decreto. Já o transporte intermunicipal de passageiros por ônibus permanece proibido.

No decreto são estabelecidas também medidas preventivas a serem obrigatoriamente adotadas por mercados e supermercados. Concessionária de transporte coletivo deve reforçar as medidas de higienização no interior dos veículos que devem circular, obrigatoriamente, com as janelas abertas.

Os velórios podem ser realizados em tempo reduzido – três horas – e os cemitérios locais permanecerão fechados ao público, com exceção dos horários de sepultamento.

Escritórios de contabilidade somente podem funcionar para atender serviços inadiáveis (por exemplo, folha de pagamento e de tributos ou obrigações que não tenham sido suspensos), enquanto oficinas mecânicas, elétricas, borracharias e afins deverão atender apenas urgências e emergências.

Penalizações

O não cumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas no decreto sujeita o infrator as penalidades e sanções. Entre elas, multa de R$ 500,00 a R$ 25 mil, embargo e cassação de alvará. Eventuais denúncias sobre o descumprimento das medidas podem ser feitas por meio da Ouvidoria Municipal (telefone 156), pelo aplicativo “atende.net” ou através da Polícia Militar (190).

O Artigo 34 estabelece “A adoção das medidas previstas neste Decreto deverão ser consideradas pela iniciativa privada em regime de colaboração no enfrentamento da emergência de saúde pública, bem como poderão ser reavaliadas, a qualquer tempo, de acordo com a evolução da pandemia”.

O decreto, publicado em edição extraordinária do Órgão Oficial Eletrônico do Município, tem 43 artigos. Para fundamentar as medidas adotadas, a administração elencou 21 motivos no início do decreto. O primeiro destaca: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção, recuperação”.

Outro considerando acentua: “a situação exige da municipalidade atenção especial, devendo adotar medidas preventivas, drásticas, enérgicas e inadiáveis, para conter o mal iminente que bate em nossas portas”.

Acicam

Nesta semana, a Associação Comercial e Industrial (Acicam) apresentou um plano a prefeitura para a reabertura do comércio.

 

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Fonte: CAMPO MOURÃO | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA

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