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Paraná

07/04/2020 | Concebido por Goioerê

MPPR recomenda que governo estude repasse de verbas do Fundo Estadual do Consumidor para o Fundo da Saúde

MPPR recomenda que governo estude repasse de verbas do Fundo Estadual do Consumidor para o Fundo da Saúde

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba encaminhou recomendação aos secretários estaduais de Justiça, Trabalho e Família e da Saúde do Paraná para que ambos discutam com o governador do estado a possibilidade de envio de mensagem à Assembleia Legislativa com vistas à aprovação de lei que autorize o remanejamento de verbas do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor para o Fundo Estadual da Saúde. A medida teria vigência enquanto perdurar a pandemia de Covid-19 e a sugestão é para que o repasse seja de até 95% dos recursos disponíveis no Fundo, que atualmente acumula R$ 20,6 milhões.

No documento, o Ministério Público do Paraná esclarece que a proposta tem o intuito de auxiliar os Planos Nacional e Estadual de Contingenciamento. Além disso, atende orientação do Conselho Nacional do Ministério Público, que editou recomendação sobre a necessidade de ser promovida a “priorização de reversão de recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento da epidemia do novo coronavírus”.

Adin 2016 – A Promotoria de Justiça lembra que, em 2016, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná julgou procedente pedido feito pelo Ministério Público do Paraná em ação direta de inconstitucionalidade que contestava lei estadual que havia permitido a incorporação, pelo Tesouro Geral, dos saldos remanescentes do exercício financeiro anterior do Fundo Estadual do Consumidor. Pela lei, o dinheiro poderia ser aplicado para cobrir qualquer tipo de despesa, inclusive com pessoal e encargos sociais.

A Promotoria esclarece, porém, que a situação agora é diferente, pois não haverá alteração da natureza jurídica do Fundo, como promovia a lei estadual questionada e que foi considerada inconstitucional. “A quantia depositada no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, uma vez transferida para o Fundo Estadual da Saúde, continuará como especial contábil”, destaca o MPPR.

Fundo garantido – A Promotoria aponta ainda que não haveria prejuízo ao Fundo do Consumidor, já que os 5% que ficariam no saldo da conta seriam suficientes para o seu funcionamento. Para reforçar a justificativa, o MP cita que, entre abril de 2019 e março de 2020, foi feito o resgate de apenas R$ 120.671,42 das aplicações do fundo.

 

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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ

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