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Câmara de Campo Mourão aprova projetos para pessoas com visão molecular e para divulgação de vagas em estacionamento
13/10/2020
Câmara de Campo Mourão aprova projetos para pessoas com visão molecular e para divulgação de vagas em estacionamento
O plenário da Câmara de Campo Mourão aprovou na última sessão ordinária virtual, a pauta do dia, incluindo dois projetos de Lei, que tramitaram pelas Comissões Permanentes do Legislativo. Os dois projetos são de autoria do parlamentar, Sidnei Jardim.
O projeto 71/2020 que institui o Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular e o projeto de Lei 72/2020, que dispõe sobre a divulgação no site oficial do município, do número de vagas de estacionamento especiais para pessoas com deficiência, idosos, e outras doenças, com a respectiva localização.
De acordo com o autor, o projeto visa à inclusão no calendário oficial de eventos do dia municipal da pessoa com visão monocular, a ser comemorado anualmente no dia cinco de maio. “A Organização Mundial da Saúde classifica a visão monocular como aquela em que o paciente com a melhor correção tem visão igualou inferior a 20/200, caracterizando a cegueira legal, sendo nessas situações a classificação internacional da doença o CID 10 H54.4. Segundo a literatura médica, os indivíduos com visão monocular tem redução de aproximadamente 25% no campo visual, o que causa diversas dificuldades no cotidiano”.
Segundo estudos, eles sofrem com a diminuição de sua orientação espacial, a qual é resultado das sugestões sinestésicas, que se extraem da convergência do funcionamento dos dois olhos. Com frequência, indivíduos monoculares sofrem com a colisão em objetos ou pessoas, dificuldades para subir e descer escadas e meio-fio, cruzar ruas, dirigir, praticar esportes, além de outras atividades da vida diária que requerem estereopsia e visão periférica, portanto, demandam cuidados especiais.
“Inúmeras decisões judiciais vêm sendo proferidas no sentido de reconhecer a visão monocular como deficiência, garantindo aos portadores os benefícios e direitos concedidos a todos os deficientes. Desta forma, se faz necessária a criação do Dia da pessoa com visão monocular no intuito de reconhecer as pessoas que possuem a doença, a fim de estimular a reflexão quanto à inclusão das diferenças”, comentou Jardim.
Outro projeto aprovado na sessão da Câmara, 72/2020, dispõe sobre a divulgação no site oficial do município, do número de vagas de estacionamento especiais para pessoas com deficiência, idosos, e outras doenças, com a respectiva localização.
“O projeto visa disponibilizar no site oficial da Prefeitura um relatório constando o número de vagas especiais de estacionamento existente na cidade, bem como um mapa com a respectiva localização, com o objetivo de alertar a população da cidade para o uso indevido de vagas de estacionamento exclusivas para deficientes físicos, idosos e outras doenças, bem como auxiliar as pessoas que fazem uso destas vagas, fornecendo a exata localização e quantidade de vagas que existem disponíveis”.
Pelo projeto, a manutenção dos dados poderá ser realizada com o auxílio da Diretoria de Trânsito do município, bem como poderá haver Campanha Educativa para utilização de vagas especiais. “É importante que a população tenha conhecimento da legislação aprovada, precisamos formar um trânsito mais seguro. É garantido por lei que 2% das vagas de estacionamentos públicos e privados sejam destinadas a pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida (Lei10.098/00), e 5% para os idosos (Lei 10.741/03).
Além de outras doenças, a exemplo dos portadores de fibromialgia que possuem mobilidade reduzida, os portadores de transtorno espectro autista, temos leis aprovadas no município que concedem a estes o direito de fazer uso das vagas especiais, assim, no site da Prefeitura deverá constar a referida informação. A divulgação dos dados facilitará a sua localização, quem possuir dificuldades poderá consultar o site da prefeitura previamente, antes de sair de sua residência, afim de saber a exata localização facilitando o acesso as vagas”.
Fonte: CAMPO MOURÃO | CIDADE PORTAL | CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO