Campo Mourão, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ESCOLHA SUA CIDADE

Paraná

14/10/2020 | Concebido por Goioerê

Licenciamento Ambiental: previsto em lei, procedimento requer acompanhamento de profissional registrado ao Crea-PR

Licenciamento Ambiental: previsto em lei, procedimento requer acompanhamento de profissional registrado ao Crea-PR

Calor intenso, queimadas, fortes temporais, inundações e outras condições climáticas extremas são cada mais comuns no Brasil e no mundo que hoje se preocupa e busca, por meio de políticas ambientais, amenizar essa situação. E o Licenciamento Ambiental é um importante instrumento nessa luta.

No Brasil, há 39 anos, o Licenciamento é um instrumento preventivo da Política Nacional do Meio Ambiente. A Lei nº 6938, foieditada em 31 de agosto de 1981e determina a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente. A avaliação de impacto ambiental é ainda matéria constitucional, prevista no Art. 225, § 1º, Inciso IV da Constituição Federal de 1988.

O inspetor do Conselho de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), Engenheiro Agrônomo Jullian Luís Stülp, explica que o Licenciamento Ambiental abrange várias atividades como metalúrgicas, hospitais, indústrias, frigoríficos, lava-jatos e diversos outros empreendimentos. “Todo serviço, ramo de atuação ou segmento que tenha potencial poluidor, ou de dano ao meio ambiente, precisa do licenciamento, entretanto quando o empreendimento é de baixopotencial de contaminação, como por exemplo uma loja ou oficina mecânica, é possível se fazer a Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA)”, afirma.

As atividades e empreendimentos a serem licenciados podem se enquadrar em diversas modalidades, de acordo com o porte, ramo de atuação e potencial poluidor. Além da  DLA, há ainda a Autorização Ambiental (AA) e a Licença Ambiental Simplificada (LAS) em situações de baixo potencial poluidor, bem como a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para atividades com maior potencial de possível contaminação.

O Inspetor do Crea-PR lembra ainda que cada modalidade possui seu grau de complexidade, que conforme vai aumentando, dependendo do empreendimento, requer um profissional habilitado junto ao Crea-PR, que será responsável pelo projeto de adequação e Licenciamento Ambiental.

Os empreendimentos que não possuem qualquer risco de poluição e contaminação do meio ambiente podem ser dispensados do Licenciamento Ambiental. No Paraná, quem  faz a análise dessa dispensa é o Instituto Água e Terra (IAT).

“Existem ainda empreendimentos que necessitam de uma equipe multidisciplinar, como aterros sanitários e cemitérios, onde cada profissional executa sua função para atender as exigências normativas do Licenciamento Ambiental”, afirma Stülp.

Com relação à fiscalização doCrea-PR, a orientação é que todas as etapas, estudos, relatórios e laudos que contemplem o Licenciamento Ambiental – que é o estágio mais avançado de uma regularização ambiental – sejam realizados e acompanhados por um profissional habilitado com registro e situação regular junto ao Crea-PR. Essas atividades também devem ser executadas por empresas especializadas, com profissionais capacitados que atuam para o funcionamento do empreendimento e mitigação dos riscos de contaminação e poluição, aumentando assim, a segurança dos usuários e do meio ambiente. “Orientamos os empreendedores que forem solicitar o Licenciamento Ambiental do empreendimento e suas atividades técnicas, que solicitem, em todas as etapas, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) à empresa ou ao profissional. A ART é extremamente importante para comprovar a regularidade profissional junto ao Conselho, a responsabilização pelo serviço, e a comprovação de que ele realmente possui atribuição para a execução do serviço”, orienta o gerente regional do Crea-PR em Cascavel, Geraldo Canci.

O Licenciamento Ambiental é uma grande conquista e importante ferramenta na garantia da saúde da população, conforme alerta a presidente da AOPEA – Associação Oeste Paranaense dos Engenheiros Ambientais e Engenheira Ambiental Ana Cé. “Um posto de gasolina, por exemplo, sem estudos, autorizações ambientais e medidas de controle contínuo, pode contaminar a água e o solo por vazamentos e gerenciamento incorreto, por isso a Licença Ambiental é tão importante nesse controle”, explica.

No setor do agronegócio a exigência do Licenciamento Ambiental também deve ser observada pelo produtor rural ou agropecuarista. “Quem necessita de subsídios, via crédito rural, na maioria das atividades agropecuárias,só recebe o recurso do agente financeiro se tiver o devido Licenciamento Ambiental ou a autorização ambiental do órgão competente”, alerta o inspetor do Crea-PR, Jullian Stülp.

 

PUBLICIDADE

Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | CREA/PR

OPINE!

CIDADE PORTAL
(44) 3522-7297 | (44) 99979-8991 | (44) 99979-3334 |
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio
de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Site CIDADE PORTAL.

Desenvolvido por Cidade Portal