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27/06/2019
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Juíza da Fazenda Pública nega pedido liminar do Ministério Público para cancelar licitações em Farol

Juíza da Fazenda Pública nega pedido liminar do Ministério Público para cancelar licitações em Farol

A Juíza Luzia Terezinha Grasso Ferreira, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campo Mourão-PR, indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela Ministério Público nos autos da Ação Civil Pública sob nº 0006087-10.2019.8.16.0058 que visava a suspensão da execução dos procedimentos: Inexigibilidade de Licitação n° 08/2019, Pregão n°21/2019, Dispensa de Licitação n° 24/2019, Inexigibilidade de Licitação n° 04/2019 e Pregão n° 20/2019, além de obstar que o Município de Farol repassasse quaisquer valores às contratadas.

Segundo a decisão judicial em “juízo de cognição sumária, própria à atual fase procedimental, não vislumbrava as ilegalidades apontadas”. Ponderou, ainda, a eminente magistrada que “os documentos apresentados pelo Município são aptos, a princípio, a demonstrar que está em dia com os compromissos assumidos”.

O Município de Farol reforça que todos os procedimentos licitatórios foram realizados à luz da legalidade, tendo em vista, a total observância as leis que regem a matéria, inexistindo qualquer ilegalidade.

Em entrevista ao Cidade Portal a Prefeita Angela Klaus disse que após quatro dias de término da nossa festa, estou muito feliz, feliz primeiramente porque Deus nos concedeu o sucesso da festa e hoje saiu o resultado negando a liminar pleiteada pelo ministério público ao qual ele fez denuncias infundadas contra o município de farol e a Juíza sobre a analisar criteriosamente o resultado de todos os processos que foram encaminhados aonde nós também não tínhamos nenhuma divida e graça a Deus ela não concedeu a liminar ao ministério publico agradeço mais uma vez a Deus pela oportunidade de poder continuar fazendo nosso trabalho com muita honestidade.

 

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Fonte: CAMPO MOURÃO | CIDADE PORTAL | JAIRO TOMAZELLI

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