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Justiça Eleitoral de Campo Mourão suspende atendimento presencial até 30 de Abril
02/04/2020
Justiça Eleitoral de Campo Mourão suspende atendimento presencial até 30 de Abril
De ordem do MM. Juiz Eleitoral, Dr Fabrício Voltaré, desta 31ª ZE/PR, em atendimento ao Ofício-Circular 20/2020-CRE/PR, e art. 2º da Portaria nº 210/2020, de 23/03/2020-TRE/PR, os atendimentos presenciais da Justiça Eleitoral encontram-se suspensos até o dia 30/04/2020, conforme Portaria TRE/PR 210/2020, que estabelece medidas temporárias preventivas à disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).
Assim, a teor do contido no art. 2°, § 1°, da Portaria nº 210, é de se destacar que a Justiça Eleitoral de Campo Mourão funcionará em regime de plantão extraordinário até 30/04/2020, atendendo, via e-mail institucional, em sistema de execução de trabalho remoto emergencial, nos dias úteis, das 12h às 19h. Entretanto, se verificada hipótese que enseje perecimento de direito, a exemplo do cumprimento do prazo de domicílio eleitoral e de filiação partidária, definido no calendário eleitoral, para pretenso candidato às eleições 2020, o pedido de atendimento será apreciado pelo Juiz e, somente se deferido, dada a urgência, haverá agendamento diretamente com o interessado para atendimento presencial no cartório eleitoral.
Dessa forma, após a verificação da documentação do eleitor, encaminhada por e-mail, necessária à operação requerida (documento de identificação, comprovante de endereço, quitação eleitoral e com serviço militar, preenchimento do Formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE fornecido pela Justiça Eleitoral, etc), o Cartório Eleitoral, após as consultas de praxes, efetuará a operação no Cadastro Nacional de Eleitores, nos termos deferidos pelo MM. Juiz Eleitoral.
Por último, informo à Vossa Senhoria que o atendimento, nesta 31ª ZE/PR, está ocorrendo exclusivamente pelo e-mail institucional, qual seja: zona031@tre-pr.jus.br.
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Fonte: CAMPO MOURÃO | CIDADE PORTAL | JUSTIÇA ELEITORAL DE CAMPO MOURÃO